Top 5: publicidade com fotos de famosos sem autorização

Thaylan Sk | 13:40 | 0 comentários


Os famosos são alvos fáceis para terem suas fotos compartilhadas na Internet. A rápida disseminação de imagens torna cada vez mais difícil o controle sobre a foto feita somente para aparecer em uma capa de revista ou jornal. O TechTudo selecionou cinco casos que mostram como o uso indevido da fotografia pode ser prejudicial.
1. Quem é Scarlett Johansson?
A atriz Scarlett Johansson já participou de inúmeros filmes americanos – entre eles The Spirit,Homem de Ferro 2 e, até mesmo, Esqueceram de Mim 3. Em 2006, a revista Esquire, considerou Johansson a mulher mais sexy do mundo. No entanto, todo este currículo não evitou que a beldade se transformasse em modelo para a campanha de uma sex shop em Calexico, na região da fronteira entre Estados Unidos e México.

De acordo com o New York Post, ela não foi a primeira atriz com problemas de uso indevido de imagem na fronteira com o México. Em março de 2012, a modelo Kim Kardashian teve, na mesma região, sua imagem aplicada a um
 outdoor de um cirurgião plástico local.Segundo o site TMZ, o gerente do local alegou não conhecer a atriz americana e, quando questionado sobre o cartão, apenas respondeu: “O proprietário encomendou um cartão que tivesse uma garota de fundo, e a empresa fez isso.”
Com fotografia disponível na internet, sex shop transformou a atriz Scarlett Johansson em sua garota propaganda (Foto: Reprodução/TMZ)Com fotografia disponível na internet, sex shop transformou a atriz Scarlett Johansson em sua garota-propaganda (Foto: Reprodução/TMZ)
2. Não basta comprar: Benetton e o amor entre Obama e Chávez
Não são só pequenas empresas de publicidade que vivem de usar fotografias sem os devidos direitos de imagem. Criada por duas agências, a campanha da italiana Benetton criou polêmica ao unir em um beijo personalidades como os presidentes Barack Obama e Hugo Chávez, além do Papa Bento XVI e o imã da universidade egípcia de Al Azhar, Ahmed el Tayyeb.
Ao contrário do caso envolvendo a atriz Scarlett Johansson, a campanha da Benetton teve as fotografias compradas. No entanto, não basta comprar os direitos de uso da imagem para que se possa reproduzi-la de qualquer maneira.
Segundo a lei brasileira 9.610, do Código Civil:
Art. 24. São direitos morais do autor:
IV – o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações ou à prática de atos que, de qualquer forma, possam prejudicá-la ou atingi-lo, como autor, em sua reputação ou honra;
Ou seja, em caso de montagem, como ocorreu nas peças da Benetton, o autor pode impedir a veiculação da publicidade, mesmo que as fotografias tenham sido vendidas.
Já para a Casa Branca, segundo o jornal Folha de S. Paulo, a política de desaprovar a utilização do nome do presidente e sua imagem para fins comerciais é de longa data. No caso do Vaticano, a justificativa para que a campanha saísse das ruas era que se tratava de “um uso inaceitável da imagem do Santo Padre, manipulada e instrumentalizada no marco de uma campanha publicitária com fins comerciais”.
Apesar de comprar as fotos, leis em diversos países garantem o direito de cancelar a veiculação da campanha, em caso de alteração ou fotomontagem (Foto: Reprodução/Benetton)Apesar de comprar as fotos, leis em diversos países garantem o direito de cancelar a veiculação da campanha, em caso de alteração ou fotomontagem (Foto: Reprodução/Benetton)
3. Cuidado com quem aperta sua mão: Messi e o deputado argentino
O jogador Lionel Messi é considerado o melhor jogador do mundo e ganha do time do Barcelona, por temporada, cerca de € 10,5 milhões. Além de excelente jogador, Messi é bom fora de campo. Embalado no sucesso do craque, o deputado Alfredo Olmedo, um dos maiores produtores de soja da Argentina e candidato ao cargo de governador da província de Salta, em 2011, decidiu colocar em sua publicidade uma fotografia em que aparece junto com Messi.
Em uma alusão à aprovação do jogador aos trabalhos do político, um dos panfletos seguia com a frase: “Sim ao esporte, não às drogas. Olmedo governador.”
Segundo os advogados de Messi, que na época retiraram a campanha de veiculação, o jogador não queria sua imagem ligada a políticos e desconhecia as intenções do deputado. Já Omeldo classificou que não houve má-fé na veiculação da imagem e a fotografia foi feita durante um evento da Fundação Messi.
Posar para fotos nem sempre é uma boa ideia, quando se possui uma reputação a zelar (Foto: Divulgação)Posar para fotos nem sempre é uma boa ideia quando se possui uma reputação a zelar (Foto: Divulgação)
4. A bolsa de Troia: Ana Hickmann e a importância das fotografias em celulares
Em 2007, o “conto da bolsa” fez a apresentadora Ana Hickman se envolver num imbróglio com uma marca brasileira de bolsas. Ao receber um dos produtos de presente, Hickmann posou para uma fotografia feita por um celular.
Foi a deixa para que a empresa, dona da marca de bolsas, divulgasse via sua assessoria o modelo “Ana bag”. Dois anos depois, em 2009, o juiz da 3ª Vara Cível do Fórum de Regional de Santana, em São Paulo sentenciou a empresa de bolsas a pagar R$ 80 mil a Ana Hickmann.
Caso da “Ana bag” é um exemplo de violação de direito de imagem, que pode ser aplicado na era dos aplicativos de fotografia (Foto: Divulgação)A ex-modelo Ana Hickman recebeu R$ 80 mil de uma empresa de bolsa por ter tido fotografia associada sem sua autorização (Foto: Reprodução)
5. Para nossa alegria: cupons e os anúncios do Facebook
Diferente dos outros veículos, que são monitorados e fiscalizados, os anúncios no Facebook não possuem órgãos complexos para proteger o uso de imagens e direitos autorais de forma rígida. Fica a cargo do usuário marcar uma publicidade como desinteressante ou denunciá-la.
Foi exatamente a fiscalização dos usuários que levou o anúncio de uma empresa de cupons de ofertas a receber inúmeras críticas. Com curto texto e uma imagem ilustrativa, a empresa errou em usar Jefferson Barbosa como garoto-propaganda não autorizado.
Assim como a fiscalização, alguns usuários já propõem modos de monitorar os anúncios da rede e, até mesmo, questionar a liberdade de criação das peças, afinal, não será o primeiro e nem o último caso de uso indevido de imagem.
A moderação dos usuários nas redes sociais é exemplo de fiscalização contra aqueles que violam o uso de direitos de imagem na internet (Foto: Reprodução/Facebook/Leo Carbonell) A moderação dos usuários nas redes sociais é exemplo de fiscalização contra aqueles que violam o uso de direitos de imagem na Internet (Foto: Reprodução)


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