Como escolher um serviço de banda larga

Thaylan Sk | 09:45 | 0 comentários


Qual é a melhor banda larga?
Com uma profusão de ofertas e novas empresas chegando ao mercado de banda larga fixa, os consumidores ganharam mais opções e descontos na hora de contratar planos de internet para uso em casa.  Para saber o que você deve levar em consideração ao contratar o serviço, a seguir algumas dicas básicas e se a compra de “combos” (oferta que combina internet a outros serviços de telecomunicações) é vantajosa:

Primeiro passo: escolha a velocidade

Um mega, dois mega, dez mega. Você ouve na propaganda, mas não faz ideia do que são esses tais “megas”? A nomenclatura é usada de forma abreviada nos anúncios comerciais, mas se refere à medida de velocidade expressa em megabits por segundo (Mbps) oferecida para download no serviço de internet banda larga, seja ela fixa (via cabo) ou móvel (pela rede 3G). Entenda como uma determinada quantidade de dados digitais que trafega na rede em um certo tempo. Quanto maior ela for, mais rápida é a conexão – mais dados trafegam em um tempo menor.

Algumas empresas de internet móvel, no entanto, podem usar a quantidade de dados máxima que pode ser utilizada como referência no nome dos planos e escrevem 10 MB (Megabyte), unidade tamanho e não velocidade dos dados.

A velocidade mínima oferecida atualmente pela maioria das operadoras é a de 1 Mbps. Apesar de baixa, é indicada para quem usa pouco (mas usa) a internet, como para visualização de e-mails e navegação em sites. Se o usuário pretende assistir a vídeos e baixar arquivos grandes, deve considerar velocidade acima de 1 Mbps. Quanto maior a velocidade, mais caro será o serviço.
Segundo passo: escolha a tecnologia
Velocidade entre 1 Mbps e 2 Mbps: Se o seu uso da internet será esporádico e para realização de tarefas simples (como ler e-mails, acessar páginas web, redes sociais e programas de mensagens instatâneas), pode considerar a contratação de um plano de internet móvel para sua residência. No entanto, é preciso ficar atento para a cobertura da rede na região onde você mora. Se tem amigos que usam a rede 3G no smartphone, peça para fazer um teste em sua casa e verifique a intensidade do sinal antes de comprar o serviço. Evite cair no “conto” da internet móvel.

Caso opte pela internet móvel, fique atento à limitação de dados trafegados impostas em alguns planos oferecidos. Quando o consumidor consome o máximo de dados da franquia, tem a velocidade da internet 3G reduzida. Ou, em outros casos, é cobrado pelo excedente consumido – e a conta no final do mês pode vir bem alta.

Velocidade acima de 2 Mbps: A banda larga fixa é indicada para quem pretende aproveitar todos os recursos possíveis da internet, como fazer o download de arquivos pesados, assistir a vídeos, fazer chamadas pela internet com vídeo, jogar online, entre outras tarefas que exigem um conexão rápida. Quanto mais tarefas, mais veloz terá de ser sua conexão – em média, a oferta de internet ultrarrápida fica entre 10 e 20 Mbps.

Ao contratar o serviço, você pode ter de adquirir um modem de internet (algumas operadoras oferecem o aparelho gratuitamente), então é importante considerar mais esse gasto na contratação do serviço. Também é necessário contratar um provedor de acesso, segundo a norma 004/95 do Ministério das Comunicações, que ainda estuda alterar essa regra. Em geral, no site das operadoras há uma lista de empresas que prestam esse serviço.
Terceiro passo: compre o serviço isolado ou combo
A oferta de serviços combinados não é novidade: planos de internet fixa quase sempre são vendidos com descontos caso o cliente também contrate uma linha de telefone fixa. Mas é cada vez maior a oferta de combos mais “recheados”, que oferecem, além dos dois serviços anteriores, TV por assinatura, internet móvel e celular.

Fátima Lemos, assistente técnica do Procon-SP, alerta que os consumidores devem tomar cuidado com os combos. “A pessoa precisa verificar todos os serviços que estão sendo oferecidos no pacote e avaliar se cada um deles atende a sua necessidade", explica.
Seus direitos (e deveres)
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) estabeleceu em outubro de 2011 que prestadoras com mais de 50 mil acessos devem cumprir metas de qualidade na entrega do serviço de internet fixa. Depois do período de adaptação, essas regras passam a valer em novembro deste ano.

Com as regras, a “garantia de no mínimo de 10% da velocidade contratada”, presente em contratos, fica totalmente descartada. Será medida a velocidade instantânea, que não pode ser menor que 20% da velocidade máxima contratada. Essa meta aumenta gradualmente para 30% (em 2013) e 40% (a partir de 2014). Já a velocidade média deverá ser de 60% a partir de novembro, 70% (2013) e 80% (a partir de 2014).

Essas operadoras devem ainda manter em seus sites softwares gratuitos que possibilitem ao consumidor medir a velocidade de internet fixa utilizada.

Fátima Lemos, do Procon-SP, lembra ainda que os contratos firmados com a operadora não podem ter cláusula de fidelidade ou multa. “O consumidor tem direito a navegar na internet na velocidade ofertada e, em caso de descumprimento, deve reclamar junto à empresa. Se optar por cancelar o serviço, a empresa deve cumprir isso em até 24 horas feito o pedido”, completa.

No caso de compra de serviços em “combo”, Fátima explica que o consumidor deve ler atentamente o contrato e verificar as regras estabelecidas pela empresa para a oferta, para “não ter surpresas” ao cancelar um serviço dentro do pacote. “A empresa deve fazer o abatimento proporcional no preço total”, diz.
Febre dos combos
A profusão de ofertas de pacotes de serviços por um número maior de operadoras deve aumentar ainda mais. Em março deste ano, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou o regulamento da nova lei da TV por assinatura, que abriu o mercado para a atuação de empresas estrangeiras. Com isso, algumas operadoras de telefonia passaram a poder oferecer esse serviço.

"Antes, só quem tinha televisão por assinatura era a NET. Agora todas elas passaram a ter opções para vender o serviço com a nova lei”, explica Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco.

Atualmente, Claro/NET/Embratel, GVT e Vivo possuem esse tipo de “combo” mais completo, mas é preciso ficar atento se há oferta na localidade onde você reside. A Oi oferta 100% de desconto na taxa de adesão na TV por assinatura para quem já é cliente de telefonia fixa, mas ainda não tem pacotes combinando vários serviços. A TIM ainda deve lançar seu serviço de fibra óptica neste ano e, recentemente, anunciou uma parceria com a Sky, mas as empresas ainda não ofertam pacotes em conjunto.

A expectativa é que consumidores da “nova classe média” se beneficiem com essas ofertas combinadas. “Há um crescimento de renda forte e um grande número de consumidores ganhando poder de compra. São pessoas que pensam em contratar internet porque é importante para a educação dos filhos e buscam também mais entretenimento”, explica Márcio Carvalho, diretor de produtos e serviços da NET. A empresa, uma das pioneiras na venda dos “combos”, tem um pacote de R$ 49,90 que tem como foco esse público.

Concorrente da NET no Estado de São Paulo, a Vivo aposta nos descontos na banda larga móvel para fidelizar clientes, frente a tantas ofertas combinadas que “pipocam” no mercado, que ganham desconto de 50% no 3G ao contratarem internet fixa da empresa.

Apesar de preços e combos serem importantes, diz Márcio Fabbris, diretor de marketing de serviços residenciais, eles não são suficientes para “segurar” clientes. “Combos são importantes, mas ainda acreditamos na qualidade. Nosso cliente vai escolher cada produto independente do preço, mas sim porque a rede celular é boa, a cobertura 3G funciona em todo o Brasil, o telefone fixo funciona mesmo quando não há energia elétrica”, define Márcio Fabbris, diretor de marketing de serviços residenciais.

Apesar da conta final na contratação do pacote ser mais barata em relação à contratação de todos os serviços separadamente, o consumidor, prossegue Fátima, pode acabar pagando uma conta mais alta por serviços desinteressantes. “A internet em geral é o chamariz do combo, mas pode ser que o plano de telefone fixo ou TV por assinatura não corresponda ao perfil do consumidor”, diz.

Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, aconselha o consumidor a pôr na ponta do lápis os preços. “Quem quer comprar um pacote precisa fazer a conta de quanto custaria, independente, cada serviço oferecido.

Vale lembrar que a venda casada é proibida: o consumidor tem o direito de comprar os serviços separadamente, com preços justos (o valor cobrado por unidade não deve ser maior que o do pacote).

Na dúvida, se você está satisfeito com seu fornecedor de celular, telefonia fixa ou TV por assinatura, mantenha os serviços e contrate a internet banda larga separadamente. Leve os combos em consideração quando já não estiver contente com a qualidade do serviço prestado -- e não apenas com o preço cobrado. Afinal, promoções vêm e vão.


Fonte: UOL Tecnologia




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