Consumidor que gerar energia passará a ser pago
Resolução da Aneel passou a valer na segunda-feira
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Isso acontecerá caso a pessoa gere energia e forneça esse excedente à concessionária, que terá de reduzir a conta a ser paga.
A regra (Resolução 482/2012) vale, segundo a Agência Brasil, para residências ou empresas microgeradoras (com capacidade de até 100 quilowatts) ou minigeradoras (até 1 MW), que serão compensadas proporcionalmente.
via Olhar Digital
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