Criminalização da criação de vírus de computador

Thaylan Sk | 10:25 | 0 comentários


Hacker Japonês.
O parlamento japonês aprovou no dia 17/06/2011 uma lei que criminaliza a criação e distribuição de vírus de computador. Críticos, porém, sustentam que a medida poderia violar o direito constitucional, que garante a privacidade nas comunicações. A nova lei pune a criação ou distribuição de um vírus sem causa razoável com até 03 anos de prisão ou multas de 500 mil ienes (quase R$ 10 mil). Além disso, a obtenção ou armazenamento do vírus será penalizado com até 02 anos de prisão ou multas de 300 mil ienes (quase R$ 6 mil).

Um dos aspectos mais polêmicos da norma é que ela permite copiar ou apreender informações de servidores de internet que estejam conectados a computadores que tenham sido desapropriados durante uma investigação.

A medida também permite às autoridades solicitar aos provedores que conservem dados de comunicações, tais como nomes de remetentes e destinatários de e-mails, por um prazo de até 60 dias.

Convenção sobre o Cibercrime

As autoridades japonesas tiveram problemas para investigar ataques cibernéticos contra escritórios do governo, corporações e indivíduos diante da ausência de uma lei nacional especificamente traçada para punir a criação de vírus e outros atos que danifiquem redes de informática.

Com a aprovação da lei, o governo japonês tem a intenção de assinar definitivamente a Convenção sobre o Cibercrime que, apesar de aprovada pelo parlamento em 2004, não foi oficialmente ratificada devido à ausência de normas locais sobre o assunto.

A Convenção sobre o Cibercrime, assinado em 2004 por 31 países, exige a criminalização do acesso não autorizado a sistemas informáticos, do armazenamento de pornografia infantil e da violação de direitos autorais de propriedade intelectual.


Fonte: G1 - Tecnologia e Games




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