Empresa de banda larga é condenada por não cumprir velocidade contratada
GVT foi derrotada em tribunal de Brasília por não ter informado corretamente seus clientes das condições de serviço
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A ação foi movida pelo Ministério Público do Distrito Federal, alegando que a empresa estava em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. O órgão afirma que a publicidade da GVT coloca seus avisos em letras muito pequenas e por um período de tempo inferior ao mínimo necessário para permitir a leitura, de modo a iludir o consumidor a acreditar que a velocidade prometida seria cumprida.
A GVT, no entanto, afirma que as informações contidas em suas peças publicitárias são suficientes para informar o consumidor das condições do serviço. A empresa ainda afirmou que o valor pedido foi excessivo e que a situação era excepcional, e não recorrente. Entretanto, como não conseguiu provas, foi condenada.
A decisão afirma que, ao não deixar claras as condições de serviço, mas deixar explícita as promessas de velocidade, a empresa age com dolo, induzindo o contratante ao erro.
Além do pagamento, a partir de agora deverá ser incluída na publicidade dos serviços da empresa, em uma fonte de tamanho igual ao do anúncio do serviço as suas limitações técnicas. Também foi decidido que, em caso de propaganda na televisão, a mensagem deverá ser veiculada por tempo suficiente para a leitura e assimilação pelo espectador.
via Olhar Digital
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